Conforme artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Pelo “direito de arrependimento”. As reservas feitas fora do estabelecimento podem ser canceladas sem cobrança do valor já pago, dentro do prazo de 7 (sete) dias a partir da data de reserva.
Cancelamentos ou transferências
Com base no Cancelamentos ou transferências artigo 20 do decreto 7.381 do CDC que diz “Na ocorrência de cancelamento ou solicitação de reembolso de valores referentes aos serviços turísticos, a pedido do consumidor, eventual multa deverá estar prevista em contrato e ser informada previamente ao consumidor”, seguem abaixo nossas regras:
- Até 15 dias antes da data de entrada, devolução do valor integral pago, sem custos para transferências.
- De 14 a 07 dias antes da entrada, devolução do valor com multa de 15% sobre o valor pago, sem custos para transferências.
- Solicitações de cancelamento com menos de 7 dias de antecedência não haverá devolução do valor pago. Multa de 50% para transferências de data.
As multas são calculadas com base no valor total da reserva.
O valor em crédito para uma futura hospedagem possui validade de 1 (um) ano, a partir da data do cancelamento.
Saídas antecipadas não geram estorno nem quitam o valor em aberto na reserva.
Conforme recomendação do MTur, M. da Justiça, Senacon e MP 948, durante o período em que o país estiver com o Decreto de Calamidade Pública, por conta da pandemia do Covid-19, todas as reservas afetadas pelo mesmo ficarão com todo o valor depositado em crédito para um novo agendamento durante os próximos 2 (dois) anos.
Mais informações somente pelo email/whatsapp